No Estado do Amazonas acontecem coisas que já não causam o menor espanto... Vejam por exemplo o que vem ocorrendo no município de Parintins, onde o Vereador RAIMUNDO TEIXEIRA CARDOSO FILHO-(PRP), mais conhecido com “Ray Cabeça”, permanece exercendo o cargo, sob liminar, há quase três anos, apesar de existirem, na Justiça Eleitoral, algumas situações de ilegalidade envolvendo o nome do edil e já houve inclusive a decretação de sua cassação.
Identificamos que o Juízo da 4ª Zona Eleitoral (Parintins), na pessoa da MM. Juíza Melissa Sanches Silva da Rosa, iniciou Processo, sob o n. 396423, tratando de AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – VEREADOR – CASSAÇÃO DE DIPLOMA, protocolado no TRE/AM em 05/10/2010, o qual foi “juntado ao processo judiciário RECEL n. 7482008 (9984715-93.2008.6.04.0000 - Carta de Ordem n. 36/2010, fls. 128/133.)”.
O primeiro pedido administrativo de PERDA DE MANDATO ELETIVO, protocolado em 18/12/2007 pelo Ministério Público Eleitoral, cujo transcurso passou pela distribuição automática ao Dr. ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA, emissão de diversos expedientes e documentos, inclusão em Pauta de Julgamento do dia 20/05/2008 ou nas subsequentes, e resultou no “Acórdão n. 176/2008, pela extinção do processo sem resolução do mérito, publicado em Sessão no dia 20/05/2008.
De acordo com deliberação plenária ocorrida no dia 06/03/2008.”, com trânsito em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso) verificado em 02/06/2008, sendo arquivado na SEJUR em 27/06/2008 e desarquivado em 20/08/2008, para posterior arquivamento na Seção de Biblioteca – SEBIB, do TRE (Arquivo Central) em 01/06/2010.
Com a palavra, o TRE/AM, o Relator, o MPE, ou quem queira poder explicar como é longo e tortuoso o caminho percorrido por um processo na Justiça Eleitoral, cuja sentença na maioria das vezes só ocorre depois de irregularmente cumprido o mandato da parte demandada, precisando tais atos serem repensados.
http://www.tse.jus.bra/sadJudpPush/ExibirPartesPrecessoJud - Confira !
* JERSON ARANHA - Jornalista Reg. Prof. SJPAM-DRT- No.028 - (9156.0879 - Vivo) - (8833.9507-Oi) - (8128.0076-Tim)
ojornaldailha.com
Identificamos que o Juízo da 4ª Zona Eleitoral (Parintins), na pessoa da MM. Juíza Melissa Sanches Silva da Rosa, iniciou Processo, sob o n. 396423, tratando de AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – VEREADOR – CASSAÇÃO DE DIPLOMA, protocolado no TRE/AM em 05/10/2010, o qual foi “juntado ao processo judiciário RECEL n. 7482008 (9984715-93.2008.6.04.0000 - Carta de Ordem n. 36/2010, fls. 128/133.)”.
O primeiro pedido administrativo de PERDA DE MANDATO ELETIVO, protocolado em 18/12/2007 pelo Ministério Público Eleitoral, cujo transcurso passou pela distribuição automática ao Dr. ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA, emissão de diversos expedientes e documentos, inclusão em Pauta de Julgamento do dia 20/05/2008 ou nas subsequentes, e resultou no “Acórdão n. 176/2008, pela extinção do processo sem resolução do mérito, publicado em Sessão no dia 20/05/2008.
De acordo com deliberação plenária ocorrida no dia 06/03/2008.”, com trânsito em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso) verificado em 02/06/2008, sendo arquivado na SEJUR em 27/06/2008 e desarquivado em 20/08/2008, para posterior arquivamento na Seção de Biblioteca – SEBIB, do TRE (Arquivo Central) em 01/06/2010.
Com a palavra, o TRE/AM, o Relator, o MPE, ou quem queira poder explicar como é longo e tortuoso o caminho percorrido por um processo na Justiça Eleitoral, cuja sentença na maioria das vezes só ocorre depois de irregularmente cumprido o mandato da parte demandada, precisando tais atos serem repensados.
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* JERSON ARANHA - Jornalista Reg. Prof. SJPAM-DRT- No.028 - (9156.0879 - Vivo) - (8833.9507-Oi) - (8128.0076-Tim)
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