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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Taxa do Lixo e PPP!

- Por Marcelo Ramos


No apagar das luzes de 2009, apesar da intensa polêmica em torno da matéria, a Prefeitura Municipal de Manaus aprovou um projeto de lei instituindo a Taxa do Lixo. Pressionado pela opinião pública e diante de uma grande repercussão negativa, o prefeito optou por adiar a cobrança da Taxa para 2011.

Agora, novamente no apagar das luzes, o prefeito de Manaus encaminhou para a Câmara o projeto de lei n. 272/2010 que “AUTORIZA o Poder Executivo a promover a contratação de parceria público-privada em serviços de limpeza urbana, no âmbito do Município de Manaus e dá outras providências”.

O projeto prevê autorização para PPP nos variados serviços do sistema de limpeza pública, entre estes: “a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de qualquer natureza”. Serviços estes remunerados pela famigerada Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares e Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde, conhecidas popularmente como Taxa do Lixo.




A PPP consiste na parceria para que uma empresa privada faça investimentos em obras e/ou serviços públicos e em contrapartida receba o direito de explorar economicamente estes serviços por um período de tempo determinado no contrato.


Vejamos o que diz a justificativa da Lei n. 1.411/2010 (Lei da Taxa do Lixo):


“E detalhando alguns aspectos contidos na presente propositura, destacamos que esta irá propiciar que eventual futura concessionária seja responsável pela aquisição da área onde será implantado, também as suas expensas, o novo aterro sanitário que atenda todas as necessidades diretas e ambientais do município, sem necessitar assim que o Poder Público faça investimentos vultosos que, por certo, desembocaria em redução de investimentos em outras área de atuação do Poder Público, com prejuízos imediatos à população.




Com o custeio garantido através de fontes determinadas, como a Taxa de Resíduos Sólidos que se institui pela presente lei...”.


Assim, fica claro que a Prefeitura pretende, com a presente, lei criar as condições para que uma empresa privada, sob a responsabilidade de construir um aterro sanitário, seja a beneficiária dos valores arrecadados por meio da Taxa do Lixo que, segundo estimativa da própria PMM, deverá arrecadar mais de R$ 150 milhões por ano.


Por traz de tudo isso, um grande esquema, uma grande roubalheira para tirar dinheiro do bolso do contribuinte manauara e repassar para empresas privadas e seus “parceiros” , além do comprometimento de gestões futuras já que, por força do art. 4º., Parágrafo único, da Lei n. 1.333/2009, as PPP´s terão período de concessão de 5 a 35 anos.


Votei contra a deliberação do Projeto n. 272/2010 e farei o possível para que mais essa roubalheira não seja aprovada.

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